Ele não só autoriza, como conceitua o famoso Marketing jurídico para o advogado. Para quem ainda não leu, tira um pouquinho de tempo, baixe na internet para entender até onde pode ir. Sugerimos que baixe este material para leitura e destaque as partes mais importantes. Vale a leitura do Provimento 205 de 2021. Uma grande inovação para a advocacia, porque não existia nenhum provimento ou lei que regulamentasse a possibilidade do advogado fazer marketing digital. Isso é uma grande inovação. E esse Provimento 205 de 2021 vem trazer publicidade e informação à advocacia.

O artigo 1º do provimento diz o seguinte: É permitido o marketing jurídico desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina. Já o artigo 2º trás o conceito do marketing jurídico e o marketing de conteúdo jurídicos. Vejamos:

Art. 2º Para fins deste provimento devem ser observados os seguintes conceitos:

I – Marketing jurídico: Especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;

II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;

Já no artigo 3º, A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Então, é autorizado por meio das redes sociais, criar conteúdo informativo, sem mercantilização. Outro ponto importante: Não se fala em captação, e sim prospecção de clientes. A palavra captação é vedada. Mas é devidamente permitido realizar o marketing jurídico.

Compartilhe.