Por decisão da 1ª Vara da comarca de Araquari, Advogada que falsificou assinatura de cliente terá que indenizá-la por danos morais e materiais no valor de R$ 5,5 mil.

    A demandante alega, em sua petição inicial, que contratou os serviços da profissional para representá-la em juízo em uma ação revisional de alimentos. Contudo, a advogada teria agido com má-fé e falta de comprometimento, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito. Esse acontecimento motivou a propositura de uma nova ação, que, segundo a cliente, foi movida apenas para ‘ganhar tempo’ e cobrar-lhe valores a título de custas, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. Além disso, a requerente alega ter sido vítima de falsificação de assinatura em um recibo, o que a levou a buscar reparação pelos danos causados.

    Em sua defesa, a advogada alegou inicialmente que a citação por edital foi irregular, pois nunca mudou de endereço. No mérito, explicou que a autora perdeu a ação para a qual foi contratada, argumentando que os valores solicitados a título de danos morais são excessivos. Além disso, manifestou não se opor à realização de perícia no recibo impugnado. Concluindo, contestou os fatos alegados e solicitou a improcedência da ação.

    Grafoscopia

    Para que todas as dúvidas fossem sanadas sobre a assinatura do recibo, foi realizado um exame por perito grafotécnico, onde confirma denúncia da autora. O laudo conclui que houve uma tentativa de imitação da assinatura real da autora. O perito afirma que a assinatura presente no documento em questão, que foi apresentada nos autos, não foi realizada pela própria autora.

    Na decisão do Juiz da 1ª Vara de Araquari, o magistrado destaca que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não sendo exigido o resultado, mas apenas a atuação diligente e com boa técnica na defesa do cliente. Conforme comprovada a má-fé, o magistrado entendeu que a advogada foi negligente, considerando que a advogada não cumpriu os serviços contratados referentes ao andamento processual e deixou de manter a cliente informada por quase quatro anos.

    “Verifica-se que houve o descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo pela ré. A omissão do compromisso assumido perante a autora, diante do demasiado decurso de tempo, configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional e culpa caracterizadora de ato ilícito.”

    A advogada então, foi condenada a indenizar a cliente em R$ 5,5 mil, em razão dos danos morais e materiais causados.

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