Recentemente, uma importante medida foi sancionada pelo presidente Lula, trazendo mais segurança para quem realiza transações imobiliárias. A Lei nº 14.825/24, resultante do Projeto de Lei 1269/22, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel, visa resguardar os interesses daqueles que adquirem imóveis de boa-fé, ou seja, sem conhecimento de situações que possam comprometer a validade do negócio.

    O cerne dessa legislação é a proteção dos compradores que, de boa-fé, desconhecem qualquer tipo de restrição que possa invalidar a transação, como bloqueios judiciais decorrentes de hipotecas ou processos por improbidade administrativa. Com a nova norma, é estabelecido que qualquer restrição desse tipo sobre o imóvel ou o patrimônio do seu titular deve ser devidamente averbada na matrícula, mediante decisão judicial.

    Essa iniciativa visa trazer maior transparência e segurança jurídica para as transações imobiliárias, prevenindo que compradores sejam prejudicados por situações alheias ao seu conhecimento. Com a devida averbação das constrições judiciais na matrícula do imóvel, torna-se possível identificar eventuais riscos antes da conclusão do negócio, permitindo que os compradores ajam de forma informada e protegida.

    A inclusão de um novo artigo na lei da improbidade administrativa representa um avanço importante no sentido de garantir que os negócios jurídicos relacionados a imóveis sejam eficazes e seguros. Ao proporcionar essa proteção legal aos compradores, o governo reforça o seu compromisso com a justiça e a equidade nas relações comerciais, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e confiável.

    Portanto, essa nova lei é uma importante conquista para todos os envolvidos no mercado imobiliário, oferecendo uma salvaguarda fundamental para os compradores e promovendo a integridade e a eficiência das transações neste setor. É mais um passo na direção de um sistema jurídico que garanta a proteção dos direitos individuais e o desenvolvimento econômico do país.

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