Na última terça-feira, dia 16, uma decisão de grande repercussão tomou forma no Plenário do Senado brasileiro: a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que versa sobre a criminalização do porte de drogas no país. Com uma votação expressiva de 53 votos a favor e apenas 9 contrários no primeiro turno, e uma sequência semelhante de 52 a 9 no segundo, a PEC agora segue seu caminho rumo à Câmara dos Deputados.

    De autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a PEC busca adicionar ao artigo 5º da Constituição Federal a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga sem autorização legal. No entanto, o texto apresenta uma ressalva crucial: o usuário, aquele que porta a substância para consumo próprio, não será sujeito à prisão, mas sim a penas alternativas e tratamento contra dependência química.

    O relator da PEC, senador Efraim Filho, destacou a importância dessa medida para combater os impactos negativos das drogas na saúde pública e na segurança, fortalecendo o enfrentamento ao tráfico e ao crime organizado. Segundo ele, a distinção entre traficante e usuário será determinada pelas circunstâncias específicas de cada caso, em conformidade com a Lei de Entorpecentes em vigor.

    Os debates no Senado refletiram uma divisão de opiniões acerca do papel do Legislativo e do Judiciário nessa questão sensível. Enquanto os defensores da proposta argumentavam que cabe ao Congresso traçar políticas públicas sobre drogas, os opositores alertavam para os riscos de uma legislação que poderia perpetuar a criminalização de segmentos vulneráveis da população.

    O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Dessa forma, a PEC explicita na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas, deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.

    Essa aprovação ocorre em meio a um cenário de expectativa em relação ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas para consumo próprio. A possibilidade de que o STF estabeleça critérios de quantidade para distinguir entre usuário e traficante tem gerado debates intensos e incertezas sobre os rumos da legislação brasileira nessa área.

    Diante desses acontecimentos, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos desse processo legislativo e jurídico, conscientes dos desafios e responsabilidades que envolvem a questão das drogas no Brasil.

    Fonte: @senadofederal

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