No recente julgamento pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), a TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira pelo extravio definitivo de sua mala de mão. Este caso destaca a importância da responsabilidade das companhias aéreas na prestação de serviços e os direitos dos passageiros em situações de falha.
Conheça o caso
A passageira em questão embarcou em um voo de Brasília para Fortaleza e, no retorno, foi obrigada a despachar sua mala de mão devido à falta de espaço na aeronave. Ao chegar ao destino final, a mala não foi encontrada. A TAM admitiu o extravio e ofereceu uma compensação financeira conforme as exigências da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, a passageira recusou a oferta inicial da empresa.
A decisão de primeira instância considerou que a indenização administrativa havia sido oferecida e julgou os pedidos da passageira como improcedentes. Contudo, ela recorreu argumentando que a oferta não foi aceita e, portanto, não houve indenização efetiva.
Decisão do TJ/DF
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF analisou o caso e concluiu que o extravio da bagagem configura uma falha na prestação do serviço pela companhia aérea, gerando o dever de indenizar a passageira pelos danos causados. O colegiado destacou a responsabilidade do transportador pelos danos tanto ao passageiro quanto à bagagem, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Indenização por danos materiais e morais
Em relação aos danos materiais, a ausência de uma declaração de valor da bagagem não impede a indenização. O tribunal considerou precedentes judiciais e a duração da viagem para estimar um valor médio dos pertences extraviados. Para os danos morais, a turma entendeu ser cabível a indenização devido ao transtorno e ao sofrimento causado à passageira.
Assim, a TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos materiais e R$ 2.500,00 por danos morais, totalizando R$ 5.500,00.
Reflexão sobre os Direitos dos passageiros
Este caso serve como um lembrete crucial sobre os direitos dos passageiros e as responsabilidades das companhias aéreas. O transporte aéreo deve ser seguro e eficiente, e qualquer falha no serviço, como o extravio de bagagem, deve ser devidamente indenizada para minimizar os transtornos aos consumidores.
Para mais informações sobre os direitos dos passageiros e as responsabilidades das companhias aéreas, confira a decisão completa do processo nº 0732271-98.2023.8.07.0016 no site do TJ/DF.
Fonte: Migalhas.