Em um recente desdobramento judicial, o Facebook foi multado por descumprir uma ordem judicial que determinava a reativação da conta de Instagram de um influenciador digital. A decisão foi proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, da Vara do JECCrim de Embu das Artes/SP, que rejeitou os embargos à execução apresentados pela rede social.
O caso teve início quando o influenciador digital, que utiliza o Instagram para divulgar seus serviços como produtor de conteúdo, teve sua conta bloqueada sem justificativa adequada. Em resposta, ele entrou com uma ação judicial solicitando a reativação do perfil e a compensação por danos morais, alegando que o bloqueio prejudicou significativamente seu trabalho. O juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, em primeira instância, determinou a imediata restauração da conta sob pena de multa diária e o pagamento de R$ 10 mil em danos morais.
Com o descumprimento da decisão inicial, o influenciador solicitou o cumprimento da sentença. O Facebook, no entanto, apresentou embargos à execução, argumentando que a reativação do perfil violaria os termos de uso da rede social e pediu a redução da multa aplicada. A juíza Diana Spessotto, ao analisar os embargos, considerou que a rede social cometeu um erro grosseiro ao utilizar esse recurso, quando deveria ter apresentado uma impugnação ao cumprimento de sentença conforme os artigos 525, III, 535, III e 917, I, do CPC. Além disso, ela ressaltou que os argumentos do Facebook não seriam aceitos mesmo que apresentados corretamente, pois visavam rediscutir questões já decididas ou que deveriam ter sido abordadas no processo original.
Em sua decisão, a juíza também rejeitou o pedido de redução da multa diária, considerando o valor razoável diante do porte econômico do Facebook. Ela destacou que o perfil do influenciador ainda não havia sido restabelecido, o que configurava uma clara afronta à determinação judicial.
Diante da continuidade do descumprimento, foi constituído um título judicial no valor de R$ 9.000,00 referente à multa pelo não cumprimento da ordem. O Facebook foi novamente intimado a restabelecer o perfil em 15 dias, sob pena de uma nova multa diária de R$ 2.500,00, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de majoração caso a rede social persista no descumprimento.
Fonte: Portal Migalhas.