O ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu suspender todas as ações individuais que discutem o adicional de periculosidade para motociclistas dos Correios. Essa suspensão foi determinada para que os processos aguardem o julgamento de uma ação de nulidade apresentada na Justiça Comum. O magistrado destacou que, embora não tenha feito um juízo definitivo sobre os efeitos da declaração de nulidade da Justiça Comum em relação a um ato administrativo questionado em processos trabalhistas, é evidente que o caso em questão, envolvendo a formação de um título judicial coletivo, necessita de uma abordagem mais equilibrada. Isso garantirá que o cumprimento da sentença seja menos oneroso para o ente público, conforme prevê o artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015.

    Intervenção da união nos processos

    Na mesma decisão, o ministro também acolheu o pedido da União para participar como assistente simples em um processo envolvendo os Correios. Ele explicou que o artigo 5º da Lei 9.469/1997 autoriza a União a intervir em causas em que autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais figuram como autoras ou rés.

    Suspensão das execuções provisórias

    Com essa decisão, todas as execuções provisórias relacionadas ao tema foram suspensas, totalizando quase R$ 1 bilhão. Essa medida visa garantir que os processos aguardem a decisão final, evitando execuções que possam ser revertidas posteriormente.

    Fonte: Consultor Jurídico.

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