O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, no dia 25 de novembro, uma tese de aplicação imediata da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aos contratos em vigor. Contudo, essa aplicabilidade restringe-se a fatos ocorridos após o início da vigência da norma. Essa decisão, proferida por maioria no julgamento de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), estabeleceu um precedente obrigatório em toda a Justiça do Trabalho, firmando a tese vinculante de Tema 23.
O caso das horas de deslocamento
A controvérsia surgiu no caso de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que buscava o pagamento de horas in itinere, ou seja, o período de deslocamento em transporte fornecido pela empresa. Antes da Reforma Trabalhista, esse tempo era considerado como à disposição do empregador, sendo, portanto, remunerado. Após a vigência da nova legislação, em novembro de 2017, a obrigatoriedade foi eliminada.
Inicialmente, a Terceira Turma do TST decidiu que o direito já integrado ao patrimônio jurídico da trabalhadora deveria ser respeitado, determinando que a JBS pagasse o benefício até janeiro de 2018. Entretanto, a empresa recorreu, e o caso foi levado ao Tribunal Pleno para uniformizar o entendimento em nível nacional.
Decisão: lei nova e fatos futuros
O TST concluiu que mudanças legislativas, como as introduzidas pela Reforma Trabalhista, têm aplicação imediata aos contratos vigentes, mas apenas em relação a situações ocorridas após a vigência da nova norma. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que disposições contratuais oriundas de leis podem ser ajustadas por alterações legislativas, desde que não afetem cláusulas contratuais firmadas pelas partes.
O entendimento também foi fundamentado no princípio da irredutibilidade salarial, que protege o valor nominal de parcelas fixas, mas não impede mudanças em benefícios variáveis que dependam de fatos futuros.
Exclusão de princípios sociais e limitação temporal
Princípios como a vedação ao retrocesso social e a aplicação da norma mais favorável não foram considerados aplicáveis à relação entre leis que se sucedem no tempo. Dessa forma, o TST limitou a condenação da JBS ao pagamento de horas in itinere apenas até 10 de novembro de 2017, véspera da vigência da reforma.
Implicações e votação
A decisão possui efeitos abrangentes e se aplica a todas as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista, consolidando o entendimento de que a lei nova regula contratos em curso somente para eventos futuros.
A tese aprovada estabelece que:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Apesar da maioria seguir o relator, houve divergência liderada pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, que defendeu a manutenção das regras antigas para contratos firmados antes da reforma.
Com essa decisão, o TST fornece segurança jurídica e direcionamento claro para a aplicação das mudanças trabalhistas, reforçando o equilíbrio entre a modernização legislativa e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
fonte: TST. Créditos à imagem: Politize!