No mundo dos serviços, especialmente em academias, é comum nos depararmos com cláusulas de renovação automática em contratos. No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) trouxe à tona uma importante discussão sobre a legalidade e a transparência dessas cláusulas, reforçando a necessidade de atenção aos direitos do consumidor.

    O caso: renovação automática declarada abusiva

    A 6ª Turma Cível do TJ-DF rejeitou o recurso de uma academia que insistia na manutenção de uma cláusula de renovação automática em seu contrato de prestação de serviços. O caso envolvia uma consumidora que, após o término do contrato de 12 meses, deixou de frequentar a academia, mas continuou sendo cobrada em seu cartão de crédito. A academia alegou que a renovação automática estava prevista no contrato e que a cliente tinha ciência dos termos. No entanto, o tribunal constatou que a cláusula não foi devidamente destacada, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A importância do destaque em cláusulas restritivas

    De acordo com o CDC, cláusulas restritivas, como a de renovação automática, devem ser redigidas de forma clara e em destaque, com fonte legível. No caso em questão, a academia não conseguiu comprovar que a consumidora estava ciente da renovação automática, nem destacou a cláusula de maneira adequada. Isso configurou uma violação ao direito à informação, garantido pelo artigo 54 do CDC.

    Cobrança indevida e restituição de valores

    A decisão do TJ-DF foi unânime: a academia foi condenada a devolver os valores cobrados indevidamente após o término do contrato, com juros e correção monetária. O tribunal considerou que a cláusula de renovação automática, sem a devida evidência, impõe um ônus excessivo ao consumidor e desrespeita a boa-fé objetiva.

    O que isso significa para você?

    Este caso serve como um alerta para todos os consumidores. Ao assinar um contrato, especialmente de serviços recorrentes como academias, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas e garantir que as informações estejam claras e destacadas. Se algo parecer obscuro ou abusivo, não hesite em questionar e buscar orientação.

    Para as empresas, a lição é clara: a transparência e o respeito aos direitos do consumidor não são apenas uma obrigação legal, mas também uma prática essencial para manter a confiança e a credibilidade no mercado.

    A decisão do TJ-DF reforça a importância da clareza e da boa-fé nas relações consumeristas. Como consumidor, conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos. E como profissional ou estudante da área jurídica, entender esses casos é crucial para aplicar o CDC de forma eficaz e justa.

    Fonte: Consultor Jurídico. Créditos da imagem: Freepik.

    Compartilhe.