O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da socioafetividade como critério essencial para a configuração do vínculo parental. Em decisão unânime, a Terceira Turma manteve a desconstituição da paternidade solicitada por um rapaz que alegou abandono afetivo e material por parte do pai registral. A medida, além de retirar o nome do genitor de seu registro de nascimento, também extinguiu os deveres patrimoniais e sucessórios entre as partes.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de vínculo socioafetivo, aliada ao descumprimento dos deveres parentais, fundamenta a desconstituição da paternidade. “O princípio constitucional da paternidade responsável não se sustenta apenas no fator biológico, mas na efetiva relação de cuidado e afeto entre pais e filhos”, afirmou a magistrada.
O caso em análise
O autor da ação, atualmente com 25 anos, enfrentou dificuldades desde a infância devido à ausência do pai. Após a separação dos pais quando ainda era bebê, passou a viver com a mãe e os avós maternos. A convivência com o genitor foi praticamente inexistente, exceto por uma única visita ao pai enquanto ele cumpria pena por um crime cometido anos antes. Além do abandono, o jovem também foi alvo de estigmatização devido ao sobrenome paterno, o que o levou a trocar de escola diversas vezes e, posteriormente, a solicitar judicialmente a retirada do sobrenome.
Após decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, o pai recorreu ao STJ sob o argumento de que sua condenação criminal não deveria impedir o exercício da paternidade. No entanto, o tribunal reafirmou que a ausência de convivência e a falta de laços afetivos ao longo dos anos justificavam a desconstituição da paternidade.
A socioafetividade como fundamento da filiação
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a parentalidade não está restrita ao vínculo biológico, mas deve ser sustentada pela socioafetividade. Se esse laço pode ser a base para o reconhecimento da filiação, sua ausência pode, igualmente, levar ao rompimento do vínculo.
A ministra Nancy Andrighi enfatizou que o princípio da responsabilidade parental, estabelecido na Constituição Federal, impõe aos pais o dever de criar, assistir e educar seus filhos. No caso analisado, a falta de interação ao longo de mais de duas décadas evidenciou a inexistência de qualquer relação de afeto e cuidado.
Reflexões e impactos jurídicos
Essa decisão reforça a crescente valorização da socioafetividade no Direito de Família e pode servir de precedente para casos semelhantes. O reconhecimento de que a paternidade vai além da genética resguarda o direito dos filhos a uma estrutura familiar baseada no afeto e na responsabilidade, promovendo maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações familiares.
Para profissionais e estudantes de Direito, o caso demonstra a evolução do entendimento jurídico sobre a filiação, destacando a importância de decisões baseadas não apenas na legislação vigente, mas também nos princípios constitucionais e na realidade das relações familiares contemporâneas.
Fonte: STJ Notícias. Créditos da imagem: Freepik.