A responsabilidade das companhias aéreas na prestação de serviço e na segurança dos passageiros voltou a ser destaque no meio jurídico. Em uma recente decisão da 4ª vara Cível de Cubatão/SP, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a duas passageiras que foram agredidas, expulsas de um voo e injustamente responsabilizadas pelo incidente em entrevistas concedidas por um funcionário da empresa.

O caso

O episódio ocorreu em um voo entre Salvador e São Paulo. Mãe e filha haviam adquirido assentos específicos na aeronave, mas, ao embarcarem, encontraram uma mulher ocupando um deles com uma criança no colo. Após a solicitação para que desocupasse o assento, a passageira cedeu o lugar, mas demonstrou insatisfação com a situação. O clima de tensão se agravou quando familiares da mulher começaram a ofender e agredir fisicamente as passageiras, resultando na remoção forçada de todos os envolvidos.

Além dos transtornos vivenciados no voo, as passageiras ainda enfrentaram uma exposição midiática indevida. Segundo o processo, um funcionário da Gol deu entrevista à imprensa atribuindo à autora principal a responsabilidade pelo ocorrido, o que agravou ainda mais os danos morais sofridos.

Decisão judicial

O juiz de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro enfatizou que cabe à companhia aérea garantir a correta acomodação dos passageiros e evitar conflitos, algo que não ocorreu no caso em questão. A sentença também destacou que não há obrigação legal que imponha a um passageiro a necessidade de ceder seu assento a outro, ainda que para atender uma demanda sensível, como o conforto de uma criança.

Outro ponto crucial foi a omissão da empresa ao permitir que a situação escalasse para agressões físicas antes de intervir. Além disso, a declaração do funcionário da Gol foi considerada um agravante para os danos morais das passageiras. Diante disso, a Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada uma das envolvidas, totalizando R$ 20 mil.

Implicações jurídicas

A decisão reforça a responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviço, especialmente as do setor aéreo, sobre os eventos que ocorrem durante a execução do contrato de transporte. A condenação também ressalta a importância da adequada gestão de crises por parte das companhias, evitando não apenas danos aos passageiros, mas também impactos negativos à sua própria imagem corporativa.

Esse caso evidencia como a falta de preparo para lidar com conflitos a bordo pode resultar em processos judiciais e penalizações financeiras, servindo de alerta para outras empresas do setor. Além disso, destaca o papel do Poder Judiciário na defesa dos direitos dos consumidores, garantindo que situações de injustiça sejam devidamente reparadas.

Fonte: Portal Migalhas. Créditos à imagem: Freepik.

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