Na última terça-feira, 4 de junho, o juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão liminar significativa para os consumidores: a Hurb (antiga Hotel Urbano) tem um prazo de 48 horas para processar os pedidos de reembolso de clientes que tiveram suas viagens canceladas. A medida é uma resposta direta às dificuldades enfrentadas pelos consumidores que não conseguiram viajar e aguardam seus reembolsos.

A determinação judicial surgiu após duas ações civis públicas. A primeira ação foi movida pelo Ministério Público em dezembro de 2022, e a segunda pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) em abril de 2023. Ambas as ações estão tramitando em conjunto, reforçando a pressão sobre a empresa para resolver os problemas de reembolso.

Além do prazo de 48 horas para a Hurb atender aos pedidos de reembolso, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Esta medida visa garantir que a empresa cumpra a determinação de forma rápida e eficaz, evitando maiores prejuízos aos consumidores.

Essa decisão é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em um momento em que muitas pessoas enfrentam dificuldades financeiras e dependem do reembolso para reorganizar suas viagens ou cobrir outras despesas. A atuação conjunta do Ministério Público e do Ibraci demonstra a importância da colaboração entre diferentes entidades na proteção dos interesses dos cidadãos.

Fonte: Portal Migalhas.

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