Uma recente decisão da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município de Correntina/BA determinou a suspensão do Carnaval de 2025 até que a prefeitura regularize os salários atrasados dos servidores municipais e os repasses para a saúde. A medida impede qualquer repasse de verbas públicas para a festividade enquanto houver débitos pendentes.
A decisão foi proferida pela juíza Bruna Sousa de Oliveira, atendendo à ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP/BA). Caso a determinação seja descumprida, o prefeito Walter Mariano Messias de Souza poderá ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. Além disso, o bloqueio de até R$ 6 milhões das contas municipais pode ser efetivado para garantir o cumprimento da medida.
Entenda o caso
O MP/BA ingressou com a ação após receber denúncias sobre a contratação de artistas para o Carnaval, mesmo com o município tendo decretado estado de calamidade administrativa no início de janeiro. A prefeitura alegou dificuldades financeiras, mas destinou R$ 6,5 milhões para o evento, sem antes quitar os salários de dezembro de 2024 e o 13º salário dos servidores.
Além do atraso salarial, o MP/BA destacou que a prefeitura deixou de repassar verbas para a saúde e acumula um débito de R$ 3,3 milhões com a Previdência Social. A juíza ressaltou que investir em um evento festivo enquanto servidores municipais sofrem com atrasos salariais é uma afronta aos princípios da administração pública e à dignidade dos trabalhadores.
Impactos e determinações
Diante do cenário, a decisão estabelece que a prefeitura:
- Não utilize recursos públicos para o Carnaval até regularizar os débitos com servidores e saúde.
- Cumpra, no prazo de 10 dias, as orientações dos Tribunais de Contas e do MP/BA quanto à transparência nos gastos.
- Apresente cópias dos contratos firmados com artistas e fornecedores.
O bloqueio de recursos municipais poderá ocorrer caso as determinações não sejam cumpridas.
Reflexões sobre a gestão pública
Este caso reforça a importância da responsabilidade fiscal e da transparência na gestão pública, além de destacar o papel da Justiça na garantia dos direitos dos servidores e da população. A decisão traz um importante precedente sobre a necessidade de priorização dos recursos municipais em serviços essenciais antes da realização de eventos festivos.
Fonte: Portal Migalhas. Créditos da imagem: Freepik.