É com grande satisfação que compartilhamos uma notícia que impactará positivamente a proteção de crianças e adolescentes em nosso país. Recentemente, foi sancionada a Lei 14.811, de 2024, que estabelece medidas cruciais para reforçar a defesa contra a violência, especialmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

    Mudanças significativas no sistema jurídico

    Esta importante legislação promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma das mudanças mais destacadas é a criminalização das práticas de bullying e cyberbullying, reconhecendo a importância de coibir comportamentos prejudiciais que afetam a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.

    Inclusão de crimes como hediondos

    A Lei 14.811/2024 inclui na lista de crimes hediondos diversas ações prejudiciais contra crianças e adolescentes, tais como:

    1. Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
    2. Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
    3. Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
    4. Traficar pessoas menores de 18 anos.

    Essa inclusão é fundamental para reforçar a gravidade desses atos e impor penas mais severas a quem os comete.

    Impactos no sistema penal

    Quem for condenado por crimes considerados hediondos, além das penas previstas, não poderá receber benefícios de anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Essa medida visa a assegurar uma resposta efetiva e proporcional diante de atos tão repugnantes.

    Bullying e Cyberbullying tipificados no código penal

    A nova lei também traz avanços significativos no combate ao bullying e ao cyberbullying. O bullying, caracterizado como intimidação sistemática, é definido pela legislação como a prática intencional e repetitiva de violência física ou psicológica, individualmente ou em grupo. A pena para essa conduta é de multa, caso não constitua um crime mais grave.

    Por sua vez, o cyberbullying, caracterizado como intimidação sistemática por meio virtual, será penalizado com reclusão de dois a quatro anos, além de multa, caso a conduta não configure um crime mais grave. Essa medida reflete a preocupação em adaptar a legislação aos desafios apresentados pelos avanços tecnológicos e proteger as vítimas nos ambientes virtuais.

    Formando agentes de transformação na defesa dos Direitos Infantojuvenis

    A Lei 14.811/2024 representa um marco importante na proteção da infância e adolescência, reforçando o compromisso do nosso país em garantir um ambiente seguro e saudável para as gerações futuras. Na Faculdade CERS, saudamos essas mudanças para a formação de profissionais capacitados a lidar com os desafios legais contemporâneos.

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