Nível Superior para Técnico Judiciário é uma exigência da Lei 14.456/2022, que mudou a escolaridade do cargo. Mas, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7.338, que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União. A Ação tramita no STF e está na reta final, prestes a ter uma decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a última a enviar as informações solicitadas pelo Supremo. Antes, o Congresso Nacional também fora consultado. 

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Nível Superior para Técnico Judiciário: ADI no STF entra na reta final

Nível Superior para Técnico Judiciário

Caberá ao relator da ação, ministro Edson Fachin, reunir os dados, já totalmente coletados, para tomar sua decisão. O pedido é para concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.

Legitimidade do requerente

Em ofício enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, não reconheceu a legitimidade da requerente da ADI: a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). Isso porque a Anajus não representa a categoria profissional alvo da ação, ou seja, os técnicos judiciários.

Fala da PGR

Sobre a requerente, autora da ADIN que questiona Nível Superior para Técnico Judiciário, Aras se posicionou. Porém não falou sobre a Constitucionalidade da Lei.

 “Em um primeiro ponto, observa-se que a requerente representa não só analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. (…) constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática”, disse Aras.

Aras

Câmara e Senado também se manifestam sobre ADI

Por solicitação do STF, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados também se manifestaram a respeito da ADI 7.338. O objetivo é reunir dados para que o relator da Ação, ministro Edson Fachin, possa tomar sua decisão.

Nível superior para técnico judiciário: Indícios de inconstitucionalidade

Segundo especialistas em Direito Constitucional consultados pelo blog, existem três pontos que apontas indícios de inconstitucionalidade na Lei em vigor:

1 – Vício de iniciativa.

2 – Contrabando legislativo.

3 – Inconstitucionalidade material.

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