A partir de fevereiro, entra em vigor uma nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que altera as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. Com essa mudança, as operadoras só poderão rescindir o contrato se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. A nova norma se aplica a todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999.

    Mais proteção para o consumidor

    Até então, as operadoras podiam cancelar o plano de saúde caso o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias. Com a nova regra, há uma maior proteção para os consumidores, garantindo um prazo mais flexível para a regularização de débitos e evitando cancelamentos automáticos sem o devido aviso prévio.

    Como será feita a comunicação do débito?

    A ANS também estabeleceu novas diretrizes para a comunicação do risco de cancelamento. Agora, as operadoras devem informar os beneficiários sobre a inadimplência por, pelo menos, um dos seguintes meios:

    • Carta registrada com aviso de recebimento;
    • Contato pessoal feito por um representante da operadora;
    • Ligação telefônica, gravada ou não;
    • E-mail, SMS ou WhatsApp, desde que o usuário confirme o recebimento.

    Essa exigência tem o objetivo de garantir que os consumidores tenham ciência da sua situação financeira junto à operadora e possam tomar providências antes da rescisão do contrato.

    E se houver erro na cobrança?

    Caso o beneficiário conteste a cobrança, o prazo para pagamento será suspenso até a análise e resolução da contestação. Além disso, se a operadora deixar de cobrar uma mensalidade por erro interno, esse período não será considerado para o cancelamento do plano.

    Impactos da nova regra

    A regulamentação, aprovada em 2023, teve um período de transição para que as operadoras pudessem se adaptar antes de sua implementação definitiva. Com essa mudança, busca-se maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e consumidores, evitando cancelamentos indevidos e assegurando que os beneficiários tenham mais tempo e informações para manter seus contratos ativos.

    Fique atento às novas regras e, em caso de dúvidas, consulte um especialista na área para garantir seus direitos.

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