A partir da próxima segunda-feira (24), passam a valer as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a admissão do recurso de revista. A medida, estabelecida pela Resolução 224/2024, promove a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho, reforçando o papel dos precedentes qualificados e aprimorando o sistema recursal.
O que muda na prática?
A principal alteração está no procedimento a ser adotado quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negar seguimento a um recurso de revista com base em precedentes qualificados, como os Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Agora, nesses casos, o recurso cabível será o agravo interno, e não mais o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR).
Essa mudança se baseia nos artigos 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, garantindo maior alinhamento entre as normas processuais do trabalho e as diretrizes do Código de Processo Civil.
E se houver capítulos distintos no recurso?
Caso o recurso de revista contenha capítulos que abordem temas não pacificados em precedentes qualificados, será possível interpor um agravo de instrumento ao mesmo tempo que o agravo interno. No entanto, o processamento do agravo de instrumento só ocorrerá após a decisão do TRT sobre o agravo interno.
Fortalecimento do sistema de precedentes
A atualização da Instrução Normativa 40/2016 faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo TST para tornar o sistema recursal mais eficiente e fortalecer a previsibilidade das decisões judiciais. No ano passado, aproximadamente 60% dos novos processos recebidos pelo TST eram agravos de instrumento em recurso de revista, o que demonstra a relevância dessa mudança para a organização do fluxo processual.
Com essa nova estrutura, espera-se uma maior segurança jurídica e celeridade nos julgamentos, contribuindo para a efetividade das decisões e para um melhor funcionamento da Justiça do Trabalho.
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Fonte: TST. Créditos à imagem: Politize!