Em um caso emblemático, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um pai por crimes de intolerância e ameaça contra seu filho devido à sua orientação sexual. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Criminal, manteve parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis/SP, redimensionando a pena para dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão por intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

Segundo os autos, o pai, descrito como agressivo, ameaçou seu filho para impedir sua presença no casamento da tia com o namorado. O histórico de comportamento homofóbico do acusado foi confirmado pelo irmão da vítima durante o depoimento.

O desembargador Maurício Valala, relator do recurso, destacou a clareza das provas apresentadas, principalmente as mensagens trocadas entre pai e filho, que comprovam as ameaças e injúrias direcionadas ao jovem devido à sua orientação sexual. “Os elementos de prova trazidos aos autos dão clareza meridiana aos fatos, depreendendo-se das trocas de mensagens mantidas entre pai e filho, denunciado e vítima, respectivamente, as ameaças pelo primeiro proferidas e as injúrias, intensas e descabidas, dirigidas ao seu primogênito por conta de sua orientação sexual”, afirmou o magistrado.

O impacto psicológico na vítima foi significativo, com o filho relatando ter prestado depoimento sob forte crise de ansiedade e medo de represálias do pai, a quem ele evita revelando seu atual endereço.

Esse caso reforça a importância da luta contra a intolerância e a proteção dos direitos individuais, destacando a atuação firme do Judiciário em casos de discriminação e violência doméstica.

Fonte: Portal Migalhas

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