A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a demissão por justa causa de um gerente de uma empresa varejista em Salvador/BA que beijou uma subordinada sem seu consentimento. O colegiado considerou que tanto as imagens das câmeras de segurança quanto os depoimentos confirmaram o comportamento inadequado do superior hierárquico.

    Embora a vítima não tenha formalizado uma denúncia, as gravações das câmeras internas e os testemunhos das pessoas envolvidas foram suficientes para comprovar a conduta imprópria do ex-gerente. As imagens, mesmo sem áudio, mostraram o incidente, e o próprio gerente admitiu o ato em seu depoimento, alegando que “foi um momento” e que não tinha nenhum envolvimento amoroso com a colega de trabalho. Ele também mencionou que, na época, era casado e só descobriu que a funcionária também era casada após ser demitido.

    Na primeira instância, a juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA observou que a existência de relacionamento amoroso entre funcionários não caracteriza uma falta grave. No entanto, o depoimento do gerente evidenciou o assédio sexual.

    “O Autor confessa que a vítima ficou assustada com sua atitude, questionando-o sobre o motivo, restando claro que não havia um envolvimento amoroso prévio. O ato foi praticado contra a vontade da Sra. —-, invadindo sua esfera íntima, gerando constrangimento, dano moral e um possível impacto familiar e social grave, já que ela era casada e o assediador também, com uma empregada da própria Demandada.”

    A magistrada baseou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2021. Este documento orienta os magistrados a considerarem questões estruturais da sociedade, como a hierarquia de poder, ao julgar casos de violência contra a mulher.

    A juíza concluiu que a aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi apropriada, mostrando a preocupação da empresa em evitar danos morais e sociais no ambiente de trabalho.

    O gerente recorreu da decisão, mas a desembargadora Tânia Magnani de Abreu Braga, relatora do recurso, manteve o entendimento da sentença inicial. A magistrada destacou que o gerente cometeu falta grave ao beijar a vítima contra a sua vontade nas dependências da empresa, mesmo que a subordinada tenha dito, no dia do ocorrido, que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas.

    ” […] necessário se faz reiterar que eventual menção da vítima de “que estava tudo OK” não se afigura suficiente para invalidar a sanção, justamente em razão da posição hierárquica em que esta se encontrava em relação ao assediador.”

    Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a demissão por justa causa do gerente.

    Processo: 0000481-23.2021.5.05.0014

    Fonte: Portal Migalhas.

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