O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (PB), que buscava o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os profissionais de enfermagem do Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, em Olinda (PE), durante a pandemia da covid-19. O entendimento foi de que a unidade de saúde não atuava na linha de frente do combate ao vírus.
A solicitação do sindicato
O pedido, ajuizado em janeiro de 2022, reivindicava o adicional desde março de 2020 até a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a pandemia estava sob controle. O sindicato utilizou como argumento uma perícia realizada em outro hospital, onde os profissionais foram expostos diretamente ao vírus e receberam o benefício.
O posicionamento do sanatório
A instituição, por sua vez, afirmou que nunca atendeu pacientes com covid-19 e que qualquer pessoa com sintomas suspeitos era imediatamente isolada e transferida para um hospital de referência. Dessa forma, a exposição ao vírus não era permanente ou direta, o que afastaria o direito ao adicional máximo de insalubridade.
Decisão da Justiça do Trabalho
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negaram o pedido, alegando que os empregados não trabalhavam em um ambiente de atendimento direto a pacientes com covid-19. Além disso, a prova pericial apresentada não era aplicável ao caso, pois se referia a hospitais que efetivamente tratavam pessoas contaminadas.
No julgamento final, a ministra relatora Maria Cristina Peduzzi confirmou que o uso da perícia emprestada não era válido e que uma nova análise de fatos e provas não poderia ser realizada pelo TST, conforme estabelecido pela Súmula 126.
Impacto da decisão
A decisão reforça a necessidade de comprovação específica das condições de trabalho para a concessão de adicionais de insalubridade, especialmente em casos de exposição a doenças infectocontagiosas. O entendimento do TST pode servir como referência para outros processos semelhantes, garantindo que apenas aqueles que realmente enfrentaram risco direto recebam o benefício correspondente. Fique por dentro das principais decisões judiciais e seus impactos no Direito do Trabalho acompanhando o blog da Faculdade CERS!
Fonte: TST.jus. Créditos à imagem: Freepik.